quarta-feira, 29 de julho de 2015

Conheça o estatuto da Igreja

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiOETRRmzmVVVkBCMRppWg4KsMx2_8v8kqOIVra6GsuhAYT4qSVH_HcmV2UOARmc1epwemJ307y4mB3_VPTlXUTe-fBl-YfyDFHidCW0WfMXtxPHGZflEsJrZpcs96FANsq68LkY3WjZI0/s1600/LOGO+IGREJA.jpg
ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA NOVA ASSEMBLÉIA DE DEUS PENIEL EM ITAPOROROCA – PARAÍBA

CAPÍTULO I
DA IGREJA E SEUS FINS

Art. 1° A IGREJA EVANGÉLICA NOVA ASSEMBLÉIA DE DEUS PENIEL, com sede na rua sete de setembro, s/n, Centro, Itapororoca, Paraíba, fundada em 30 de Outubro de 2013, pelos servos do Senhor: Odoniel dos Santos Azevêdo, Denílson José Florentino e Clemílson José Florentino, é uma organização religiosa, conforme artigo 44, inciso IV do Código Civil Brasileiro, com duração por tempo indeterminado.
Art. 2° São finalidades espirituais e temporais da Igreja, sem fins lucrativos:
         I - A missão espiritual é prioritária e constitui-se da pregação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, batismo em águas, adoração a Deus, comunhão entre irmãos, evangelização dos perdidos, discipulado dos salvos, vigilância e oração até Jesus voltar, conforme a Bíblia Sagrada.
         II - A missão temporal compreende educação, saúde, assistência social, comunicação e outros que promovam o bem-estar social.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS

Art. 3° São considerados membros da Igreja, pessoas inscritas no Rol de Membros, que estejam em plena comunhão com esta instituição e tenham sido admitidos por batismo em águas, cartas de mudança e aclamação.
Art. 4° São direitos dos membros:
I - Exercer prerrogativa de voz e voto;
II - Receber assistência conforme este estatuto;
III - Participar de reuniões de caráter religioso nos templos, para fins de adoração, comunhão, evangelização, discipulado, vigilância e oração;
Art. 5° São deveres dos membros:
        I -  Respeitar a Bíblia Sagrada, este Estatuto e as Doutrinas da Igreja;
        II - Viver em bom testemunho, abstendo-se de atos que desonrem o Evangelho de Cristo;
        III - Cooperar regularmente com ofertas, dízimos, dons e talentos pessoais.
Art. 6° Perderá a sua condição de membro, inclusive suas funções e cargos, quando:
   I - Falecer. Caso em que passará a figurar no Livro de Memórias “Preciosos aos Olhos do Senhor”;
   II - For transferido por carta de mudança;
   III - Solicitar seu desligamento;
         IV - Incorrer em ato antibíblico, ofensivo ao bom testemunho cristão e incompatível coma Doutrina da Igreja;
   V - Deixar de congregar-se por período a partir de seis meses, liderar ou se filiar a outra igreja.
Art. 7° Os membros da Igreja ficam isentos de responder pelas obrigações ativas ou passivas contraídas pela instituição.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES

Art. 8° A Igreja é composta pelos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
      II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal;
IV - Ministério.
Art. 9° Todas as decisões emanadas desses órgãos serão tomadas por maioria simples por maioria simples de voto, exceto a que consta do art. 37.
Art. 10. O mandato dos integrantes da Diretoria e Conselho Fiscal têm duração de um (01) ano, admitida a reeleição, exceto o Presidente da Diretoria, cuja eleição tem vigência indeterminada: o eleito permanece no cargo enquanto servir bem à Igreja.

Da Assembleia Geral

Art. 11. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Igreja, com função deliberativa, exercendo competência originária e recursal.
Art. 12. Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar o Estatuto das Igreja;
II - Realizar sessões ordinárias no mês de janeiro de cada ano, bem como sessões extraordinárias, quando os fatos assim exigirem, precedidas de convocação com 15 dias de antecedência, pauta específica e quórum com a maioria dos membros;
III - Eleger o Pastor da Igreja nos termos dos artigos 18, 19 e 20 deste Estatuto;
      IV - Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
V - Julgar os assuntos encaminhados pela Presidência, Diretoria e Ministério;
VI - Decidir sobre a alienação de bens da Igreja;
VII - Aprovar os relatórios financeiro e patrimonial;
VIII - Afastar do cargo os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
      IX - Admitir e desligar membros da Igreja e do Ministério;
X - Delegar ao Ministério poderes decisórios sobre os incisos deste Artigo, exceto os incisos I, II, III e IV.

Da Diretoria

Art. 13. A Diretoria da Igreja compõe-se de:
I - Presidente
II - Vice-presidente;
III - 1°, 2° e 3° Secretários;
      IV - 1°, 2° e 3° Tesoureiros.
Art. 14. Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal não receberão quaisquer remunerações pelo exercício específico de suas funções.
Art. 15. É prerrogativa exclusiva da Diretoria, as gestões espiritual, administrativa, financeira e legal de Templos, Congregações e Casas de Orações, respeitando-se assim, a centralização administrativa adotada desde a fundação desta Igreja.

Do Presidente

Art. 16. O Presidente será sempre o Pastor da Igreja, a quem compete:
I - Convocar Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
II - Autorizar e assinar, com o 1° tesoureiro, documentos financeiros;
      III - Delegar poderes de representação aos membros do Ministério e a outros;
      IV - Exercer o voto de qualidade;
 V - Propor ao Ministério, nomes para cargo eclesiástico, Diretoria da Igreja, inclusive nome do seu sucessor.
Art. 17. Nos impedimentos e ausências do Presidente, assume temporariamente o Vice-presidente e, na falta deste, um dos pastores indicados pelo Presidente.
Art. 18. Ocorrendo vacância do cargo de Presidente, o Pastor que estiver exercendo temporariamente a presidência, convocará a Igreja e o Ministério para um período de oração de até 15 dias, a fim de buscarem orientação de Deus quanto à escolha do novo Presidente.
Art. 19. Terminado o período de oração, o Ministério apresentará à Igreja um ou mais pastores da Nova Assembleia de Deus Peniel, para apreciação, sendo considerado eleito aquele que obtiver maioria simples dos votos.
Art. 20. O Pastor eleito pela Assembleia Geral, ante o aceite do mesmo, será empossado imediatamente, em Sessão Solene da Assembleia Geral.

Do Vice-presidente

Art. 21. Ao Vice-presidente, compete auxiliar o Presidente e substituí-lo, nas ausências deste, ou em impedimentos ocasionais.

Dos Secretários

Art. 22. O 1° Secretário é o responsável pela atualidade, regularidade, legalidade e eficiência dos serviços de secretaria, assinando com o Presidente os documentos expedidos pela mesma.
Art. 23. Aos 2° e 3° Secretários compete substituir o 1° Secretário em suas ausências e impedimentos, bem como auxiliá-lo nas tarefas da Secretaria.

Dos Tesoureiros

Art. 24.  Ao 1° Tesoureiro compete:
I - Garantir a eficiência, pontualidade, regularidade e legalidade das atividades da tesouraria;
II - Receber valores e encaminhar imediatamente à instituição financeira, assinando com o Presidente ou seu substituto, todos os documentos financeiros;
III - Velar pela pontualidade de todos os compromissos financeiros autorizados pelo Presidente, manter cadastro limpo junto aos fornecedores, instituições financeiras e de proteção de crédito;
IV - Apresentar mensalmente relatórios financeiros ao Conselho Fiscal e ao Ministério.
Art. 25. Aos 2° e 3° Tesoureiros compete assessorar o 1° Tesoureiro, substituindo-o em suas ausências ou impedimentos, executando todas as tarefas que tragam eficiência à tesouraria.


Do Conselho Fiscal

Art. 26. O Conselho Fiscal é formado por cinco membros, indicados pelo Ministério e aprovados em Assembleia Geral.
Art. 27. Ao Conselho Fiscal compete:
I - Eleger seu Presidente logo após tomar posse;
II - Examinar a escrituração contábil, livros de tesouraria de todos os templos, órgãos e instituições ligadas à Igreja;
III - Conferir os relatórios e balancetes mensais e anuais;
      IV - Comunicar ao Ministério, por escrito, qualquer irregularidade;
V - Propor ao Ministério, a substituição de tesoureiro, quando houver motivo;
VI - Reunir-se mensalmente.

Do Ministério

Art. 28. O Ministério tem função consultiva e deliberativa, competindo emitir parecer para Assembleia Geral, através da Diretoria, quando se tratar de assunto relevante, e decidindo os de importância secundária.
Art. 29. O Ministério local é formado por Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Diáconos, membros da Diretoria e Conselho Fiscal, que exercem atividade na Igreja.
Art. 30. São membros suplentes do Ministério, os Diáconos e dirigentes.

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO

Art. 31. O patrimônio da Igreja constitui-se de bens móveis, imóveis, semoventes, créditos, valores em espécie e em bancos, devidamente escriturados em nome da Instituição.
Art. 32. Os bens adquiridos ou alugados deverão ser empregados para as finalidades expressas neste Estatuto.
Art. 33. O balanço financeiro e o balanço patrimonial receberão parecer do Conselho Fiscal e apreciação do Ministério, antes do encaminhamento à Assembleia Geral.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34. Fica instituído o título de Pastor-emérito da Igreja-mãe, concedido pela Assembleia Geral ao pastor que presidir esta Igreja, ficando desde já outorgado esta honraria ao:
I - Pastor-emérito, em vida, Odoniel dos Santos Azevêdo, com direito de assento em todos os órgãos da Igreja na condição de Conselheiro espiritual.
Art. 35. Esta Igreja está ligada fraternalmente às demais denominações e convenções da mesma fé e ordem, existentes no Brasil ou estrangeiro, com as quais poderá manter cooperação.
Art. 36. A denominação “Igreja Evangélica Nova Assembléia de Deus Peniel” é privativa desta comunidade, não podendo ser usada por outras organizações evangélicas.
Art. 37. A Igreja deixará de existir como pessoa jurídica, somente por decisão da maioria absoluta de seus membros, em Assembleia Geral, especificamente convocada para deliberar sobre a extinção e destinação dos bens remanescentes.
Art. 38. Este Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo pela Assembleia Geral e os casos omissos serão resolvidos pelo Ministério, com registro em Ata.
Art. 39. Fica eleito o foro da Comarca de Itapororoca, Estado da Paraíba, para dirimir qualquer demanda judicial referente à esta Igreja.
Art. 40. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e revoga todas as disposições em contrário.

Itapororoca, 30 de Outubro de 2013.

Diretoria da Igreja Evangélica Nova Assembléia de Deus Peniel em Itapororoca, PB (Exercício 2015)

Pr. Odoniel dos Santos Azevêdo – Presidente                                                                                    Presb. Cícero Camilo de Sena Azevêdo – Vice-presidente
Presb. Cícero Camilo de Sena Azevêdo – 1° Secretário
Alana Stefany de Lima Bezerra Azevêdo – 2ª Secretária
Miss. Maria do Socorro de Sena Azevêdo – 1ª Tesoureira
Aux. Otoniel de Sena Azevêdo – 2° Tesoureiro
Odinívia Maria Azevêdo de França – 3ª Tesoureira