ESTATUTO
DA IGREJA EVANGÉLICA NOVA ASSEMBLÉIA DE DEUS PENIEL EM ITAPOROROCA – PARAÍBA
CAPÍTULO
I
DA
IGREJA E SEUS FINS
Art. 1° A IGREJA
EVANGÉLICA NOVA ASSEMBLÉIA DE DEUS PENIEL, com sede na rua sete de setembro,
s/n, Centro, Itapororoca, Paraíba, fundada em 30 de Outubro de 2013, pelos
servos do Senhor: Odoniel dos Santos Azevêdo, Denílson José Florentino e
Clemílson José Florentino, é uma organização religiosa, conforme artigo 44,
inciso IV do Código Civil Brasileiro, com duração por tempo indeterminado.
Art. 2° São finalidades
espirituais e temporais da Igreja, sem fins lucrativos:
I - A missão espiritual é prioritária
e constitui-se da pregação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, batismo
em águas, adoração a Deus, comunhão entre irmãos, evangelização dos perdidos,
discipulado dos salvos, vigilância e oração até Jesus voltar, conforme a Bíblia
Sagrada.
II - A missão temporal compreende
educação, saúde, assistência social, comunicação e outros que promovam o
bem-estar social.
CAPÍTULO
II
DOS
MEMBROS
Art. 3° São
considerados membros da Igreja, pessoas inscritas no Rol de Membros, que
estejam em plena comunhão com esta instituição e tenham sido admitidos por
batismo em águas, cartas de mudança e aclamação.
Art. 4° São direitos
dos membros:
I
- Exercer prerrogativa de voz e voto;
II
- Receber assistência conforme este estatuto;
III
- Participar de reuniões de caráter religioso nos templos, para fins de adoração,
comunhão, evangelização, discipulado, vigilância e oração;
Art. 5° São deveres dos
membros:
I -
Respeitar a Bíblia Sagrada, este Estatuto e as Doutrinas da Igreja;
II - Viver em bom testemunho,
abstendo-se de atos que desonrem o Evangelho de Cristo;
III - Cooperar regularmente com
ofertas, dízimos, dons e talentos pessoais.
Art. 6° Perderá a sua
condição de membro, inclusive suas funções e cargos, quando:
I - Falecer. Caso em que passará a figurar
no Livro de Memórias “Preciosos aos Olhos do Senhor”;
II - For transferido por carta de mudança;
III - Solicitar seu desligamento;
IV - Incorrer em ato antibíblico, ofensivo
ao bom testemunho cristão e incompatível coma Doutrina da Igreja;
V - Deixar de congregar-se por período a
partir de seis meses, liderar ou se filiar a outra igreja.
Art. 7° Os membros da
Igreja ficam isentos de responder pelas obrigações ativas ou passivas
contraídas pela instituição.
CAPÍTULO
III
DOS
ÓRGÃOS DIRIGENTES
Art. 8° A Igreja é
composta pelos seguintes órgãos:
I
- Assembleia Geral;
II - Diretoria;
III
- Conselho Fiscal;
IV
- Ministério.
Art. 9° Todas as
decisões emanadas desses órgãos serão tomadas por maioria simples por maioria
simples de voto, exceto a que consta do art. 37.
Art. 10. O mandato dos
integrantes da Diretoria e Conselho Fiscal têm duração de um (01) ano, admitida
a reeleição, exceto o Presidente da Diretoria, cuja eleição tem vigência
indeterminada: o eleito permanece no cargo enquanto servir bem à Igreja.
Da
Assembleia Geral
Art. 11. A Assembleia
Geral é o órgão soberano da Igreja, com função deliberativa, exercendo
competência originária e recursal.
Art. 12. Compete à
Assembleia Geral:
I
- Aprovar o Estatuto das Igreja;
II
- Realizar sessões ordinárias no mês de janeiro de cada ano, bem como sessões
extraordinárias, quando os fatos assim exigirem, precedidas de convocação com
15 dias de antecedência, pauta específica e quórum com a maioria dos membros;
III
- Eleger o Pastor da Igreja nos termos dos artigos 18, 19 e 20 deste Estatuto;
IV - Eleger a Diretoria e Conselho
Fiscal;
V
- Julgar os assuntos encaminhados pela Presidência, Diretoria e Ministério;
VI
- Decidir sobre a alienação de bens da Igreja;
VII
- Aprovar os relatórios financeiro e patrimonial;
VIII
- Afastar do cargo os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
IX - Admitir e desligar membros da Igreja
e do Ministério;
X
- Delegar ao Ministério poderes decisórios sobre os incisos deste Artigo,
exceto os incisos I, II, III e IV.
Da
Diretoria
Art. 13. A Diretoria da
Igreja compõe-se de:
I
- Presidente
II
- Vice-presidente;
III
- 1°, 2° e 3° Secretários;
IV - 1°, 2° e 3° Tesoureiros.
Art. 14. Os membros da
Diretoria e Conselho Fiscal não receberão quaisquer remunerações pelo exercício
específico de suas funções.
Art. 15. É prerrogativa
exclusiva da Diretoria, as gestões espiritual, administrativa, financeira e
legal de Templos, Congregações e Casas de Orações, respeitando-se assim, a
centralização administrativa adotada desde a fundação desta Igreja.
Do
Presidente
Art. 16. O Presidente
será sempre o Pastor da Igreja, a quem compete:
I
- Convocar Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
II
- Autorizar e assinar, com o 1° tesoureiro, documentos financeiros;
III - Delegar poderes de representação
aos membros do Ministério e a outros;
IV - Exercer o voto de qualidade;
V - Propor ao Ministério, nomes para cargo
eclesiástico, Diretoria da Igreja, inclusive nome do seu sucessor.
Art. 17. Nos
impedimentos e ausências do Presidente, assume temporariamente o
Vice-presidente e, na falta deste, um dos pastores indicados pelo Presidente.
Art. 18. Ocorrendo
vacância do cargo de Presidente, o Pastor que estiver exercendo temporariamente
a presidência, convocará a Igreja e o Ministério para um período de oração de
até 15 dias, a fim de buscarem orientação de Deus quanto à escolha do novo
Presidente.
Art. 19. Terminado o
período de oração, o Ministério apresentará à Igreja um ou mais pastores da Nova
Assembleia de Deus Peniel, para apreciação, sendo considerado eleito aquele que
obtiver maioria simples dos votos.
Art. 20. O Pastor
eleito pela Assembleia Geral, ante o aceite do mesmo, será empossado
imediatamente, em Sessão Solene da Assembleia Geral.
Do
Vice-presidente
Art. 21. Ao
Vice-presidente, compete auxiliar o Presidente e substituí-lo, nas ausências
deste, ou em impedimentos ocasionais.
Dos
Secretários
Art. 22. O 1°
Secretário é o responsável pela atualidade, regularidade, legalidade e eficiência
dos serviços de secretaria, assinando com o Presidente os documentos expedidos
pela mesma.
Art. 23. Aos 2° e 3°
Secretários compete substituir o 1° Secretário em suas ausências e
impedimentos, bem como auxiliá-lo nas tarefas da Secretaria.
Dos
Tesoureiros
Art. 24. Ao 1° Tesoureiro compete:
I
- Garantir a eficiência, pontualidade, regularidade e legalidade das atividades
da tesouraria;
II
- Receber valores e encaminhar imediatamente à instituição financeira,
assinando com o Presidente ou seu substituto, todos os documentos financeiros;
III
- Velar pela pontualidade de todos os compromissos financeiros autorizados pelo
Presidente, manter cadastro limpo junto aos fornecedores, instituições
financeiras e de proteção de crédito;
IV
- Apresentar mensalmente relatórios financeiros ao Conselho Fiscal e ao
Ministério.
Art. 25. Aos 2° e 3°
Tesoureiros compete assessorar o 1° Tesoureiro, substituindo-o em suas
ausências ou impedimentos, executando todas as tarefas que tragam eficiência à
tesouraria.
Do
Conselho Fiscal
Art. 26. O Conselho
Fiscal é formado por cinco membros, indicados pelo Ministério e aprovados em
Assembleia Geral.
Art. 27. Ao Conselho
Fiscal compete:
I
- Eleger seu Presidente logo após tomar posse;
II
- Examinar a escrituração contábil, livros de tesouraria de todos os templos,
órgãos e instituições ligadas à Igreja;
III
- Conferir os relatórios e balancetes mensais e anuais;
IV - Comunicar ao Ministério, por
escrito, qualquer irregularidade;
V
- Propor ao Ministério, a substituição de tesoureiro, quando houver motivo;
VI
- Reunir-se mensalmente.
Do
Ministério
Art. 28. O Ministério
tem função consultiva e deliberativa, competindo emitir parecer para Assembleia
Geral, através da Diretoria, quando se tratar de assunto relevante, e decidindo
os de importância secundária.
Art. 29. O Ministério
local é formado por Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Diáconos, membros da
Diretoria e Conselho Fiscal, que exercem atividade na Igreja.
Art. 30. São membros
suplentes do Ministério, os Diáconos e dirigentes.
CAPÍTULO
IV
DO
PATRIMÔNIO
Art. 31. O patrimônio
da Igreja constitui-se de bens móveis, imóveis, semoventes, créditos, valores
em espécie e em bancos, devidamente escriturados em nome da Instituição.
Art. 32. Os bens
adquiridos ou alugados deverão ser empregados para as finalidades expressas
neste Estatuto.
Art. 33. O balanço financeiro
e o balanço patrimonial receberão parecer do Conselho Fiscal e apreciação do
Ministério, antes do encaminhamento à Assembleia Geral.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34. Fica
instituído o título de Pastor-emérito da Igreja-mãe, concedido pela Assembleia
Geral ao pastor que presidir esta Igreja, ficando desde já outorgado esta
honraria ao:
I
- Pastor-emérito, em vida, Odoniel dos Santos Azevêdo, com direito de assento
em todos os órgãos da Igreja na condição de Conselheiro espiritual.
Art. 35. Esta Igreja
está ligada fraternalmente às demais denominações e convenções da mesma fé e
ordem, existentes no Brasil ou estrangeiro, com as quais poderá manter
cooperação.
Art. 36. A denominação
“Igreja Evangélica Nova Assembléia de Deus Peniel” é privativa desta
comunidade, não podendo ser usada por outras organizações evangélicas.
Art. 37. A Igreja
deixará de existir como pessoa jurídica, somente por decisão da maioria
absoluta de seus membros, em Assembleia Geral, especificamente convocada para
deliberar sobre a extinção e destinação dos bens remanescentes.
Art. 38. Este Estatuto
poderá ser reformado a qualquer tempo pela Assembleia Geral e os casos omissos
serão resolvidos pelo Ministério, com registro em Ata.
Art. 39. Fica eleito o
foro da Comarca de Itapororoca, Estado da Paraíba, para dirimir qualquer
demanda judicial referente à esta Igreja.
Art. 40. Este Estatuto
entra em vigor na data de sua aprovação e revoga todas as disposições em
contrário.
Itapororoca, 30
de Outubro de 2013.
Diretoria da Igreja Evangélica Nova Assembléia de
Deus Peniel em Itapororoca, PB (Exercício 2015)
Pr.
Odoniel dos Santos Azevêdo – Presidente
Presb. Cícero
Camilo de Sena Azevêdo – Vice-presidente
Presb.
Cícero Camilo de Sena Azevêdo – 1° Secretário
Alana
Stefany de Lima Bezerra Azevêdo – 2ª Secretária
Miss.
Maria do Socorro de Sena Azevêdo – 1ª Tesoureira
Aux.
Otoniel de Sena Azevêdo – 2° Tesoureiro
Odinívia
Maria Azevêdo de França – 3ª Tesoureira